Ordenar por:
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
(In)constitucionalidade da separação de bens obrigatória do art. 1641, II, CC, e o Projeto de Lei 4.944/09.

Laura Affonso Costa Levyé Advogada, Parecerista e Consultora Jurídica; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Membro da Comissão de Grupo de Estudos de Direito de Família da OAB/RS; Membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB/RS.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
HC. Dois homicídios duplamente qualificados. Júri.

Condenação à pena de trinta e dois anos. Confirmação pelo tribunal.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio tentado. Pronúncia.

Nulidade na pronúncia. Vício de motivação.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Tráfico internacional de entorpecente. Ausência de perícia antropológica. Desnecessidade. Réu indígena integrado à sociedade.

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO:- O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Adauto Viana Guajajara da Silva, imputando-lhe a prática do crime capitulado nos arts. 12, caput e 14 da Lei nº 6.368/76, c/c art. 62, I e II do CP e art. 10 da Lei nº 9.437/97.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 03:00
-
Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Junho de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 03:00
Denunciação da lide

Fábio Antônio Tomé Machado é estudante de Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa - Paraná, cursando o 4º ano. Texto desenvolvido em novembro de 2004. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2002 - 01:00
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 11:11
Responsabilidade Civil dos Influenciadores Digitais diante das relações de consumo

A pesquisa tem como enfoque esclarecer os principais pontos acerca da responsabilidade civil dos influenciadores digitais, especialmente no que tange a sua participação no marketing de mercadorias e serviços, que em razão da sua superexposição, pode ser configurada em uma publicidade ilícita. O presente artigo tem por justificativa a contemporaneidade da problemática relacionada a publicidade dos influenciadores digitais na internet, especialmente ao seu analisar sob o prisma da responsabilidade civil sobre as publicidades ilícitas e enganosas que conduzem o seguidor/consumidor à compra de um bem ou serviço vicioso. Essa prática abusiva põe a prova a aplicação do Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor para punir possíveis violações de ordem pública que o consumidor pode vir a sofrer. Assim, a leitura do presente artigo trará uma maior compreensão sobre a atuação dos influenciadores digitais, apresentando um panorama geral a respeito do limite entre o marketing consciente e a publicidade ilícita.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Janeiro de 2024 - 12:10
O labor do professor
O professor desempenha um papel valoroso e amplo, facilitando o aprendizado e atuando como mentor e modelo para os alunos. Entre suas principais funções, destacam-se: construir conhecimentos, compartilhar informações e conceitos relevantes com os alunos e, também com a sociedade. O labor do professor é multiplicador de seus conhecimentos, técnicas, habilidades e trazer engajados os aprendentes e com vontade de aprender sem medo de errar. É crucial que haja a devida valoração do professor na sociedade brasileira
-
Doutrina » Civil Publicado em 24 de Julho de 2020 - 11:19
Partilha de milhas aéreas por ocasião do divórcio

Dada a sua expressão econômica, as MILHAS/PONTOS se apresentam como uma dentre as várias espécies de BEM e que, portanto, integram a esfera de PATRIMÔNIO do seu titular, de forma, assim, a sofrer os efeitos decorrentes da relação matrimonial assumida por este.Via de consequência, há de ser partilhado na hipótese de divórcio.
-
Doutrina » Civil Publicado em 04 de Março de 2020 - 15:47
MP que isenta pagamento de execução pública em quartos será julgada essa semana no STJ

Como está o andamento da MP 907/19.
-
Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2019 - 09:30
Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova reforma da Previdência Social
Proposta de emenda à Constituição já foi aprovada pela Câmara e votação no plenário é a última etapa da tramitação. Entre outros pontos, reforma define idade mínima para aposentadoria.
-
Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2019 - 12:34
A Autoridade Parental no Direito Brasileiro

O presente artigo discorre sobre a Autoridade Parental no Direito Brasileiro.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 10:56
O Garantismo Constitucional e o risco da Aplicação do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado como regra absoluta

O presente artigo teve como finalidade ponderar a essência da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não compreendendo este, espaço para permear o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, sob pena de ferir bruscamente o seu âmago de sistema garantista dos direitos e garantias fundamentais. A pesquisa desenvolveu-se a partir do método dedutivo, tomando por base a legislação e a bibliografia, a fim de se demonstrar, ainda que sucintamente, a compreensão do contexto teórico e suas consequências no cenário jurídico e social.
-
Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2011 - 14:30
Alienação parental
Judiciário não deve ser a primeira opção, mas a questão já chegou aos tribunais
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:14
Habeas corpus. Sentença protolada. Prisão cautelar.

Não está prejudicada a ordem por perda do objeto, vez que o paciente insurge-se contra a prisão cautelar, mencionando expressamente que foi preso em flagrante e pretende seja-lhe concedida a liberdade provisória.

Home